quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Das prioridades básicas de qualquer sociedade civil organizada

.Artigo 1º, parágrafo primeiro:

Por meio deste é criada a Comissão Manarroy, que tem três competências básicas:

1- Investigar fatos de qualquer natureza.
2- Possuir a palavra final, em qualquer ocasião, sobre a decisão a ser tomada.
3- Silenciar a respeito de qualquer pergunta.

Adendos:
Só membros da Comissão, eleitos por eles mesmo, podem utilizar suas competências. A respeito da terceira competência, torna-se obrigatório que o membro da comissão diga, em voz clara e alta, mas não berre: Comissão Manarroy. As decisões serão realmente acatadas pelos não-membros da comissão Manarroy. Não-membros não tomarão conhecimento algum de nenhum tipo de investigação. De fato, estes podem esquecer que a Comissão existe.

Finalidade:

1-Coibir a proliferação de fatos secretos,
2- Impedir programas de índio ou que outrem tomem decisões claramente equivocadas,
3-Atenuar gradualmente a imposição de respostas a perguntas imbecis feitas por imbecis.

Para tanto, a Comissão também está autorizada a outorgar "Controle" em terceiros, e decidir sobre a facctóidização de qualquer ocorrência ou afirmação. Para tal, só é necessário dizer, em voz clara e alta, mas sem berrar: Facctóide. Se você não foi chamado até agora para a comissão, nunca mais será. Não se preocupe, pois você não carregará o pesado fardo da responsabilidade.

Através desta estão revogadas Comissões anteriores e porvindouras.